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  • Notícias Publicado em 19 de Abril de 2006 - 09:12
  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2006 - 10:44
  • Notícias Publicado em 17 de Março de 2006 - 11:11
  • Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 17:38
  • Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 17:45
  • Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 10:26
  • Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 17:00

    Fazendeiro condenado a 126 anos de prisão

    Terminou às 21h45 de sexta-feira, 21 de janeiro, o julgamento do fazendeiro Alírio Nunes Leite, acusado de ser um dos mandantes da Chacina de Malacacheta, em fevereiro de 1990. O julgamento que começou às 8h45, no I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, terminou com a condenação do fazendeiro a uma pena total de 126 anos de prisão, a ser cumprida em regime fechado.

  • Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 08:25
  • Notícias Publicado em 17 de Junho de 2004 - 07:01

    Ministro José Delgado dá aula sobre aspectos controvertidos do mandado de segurança

    O evento ocorre amanhã (18) e terá como palestrantes magistrados e professores universitários, contando ainda com a participação de juízes, advogados, professores, membros do Ministério Público e estudantes de Direito.

  • Notícias Publicado em 14 de Maio de 2004 - 11:29

    Presença de Fleury no CJF marca início da aproximação da Justiça com o Congresso

    Todas as reuniões do Conselho da Justiça Federal (CJF) terão a participação de um representante do Congresso Nacional, no caso um membro da Frente Parlamentar dos Advogados.

  • Notícias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 12:06

    Promessas de posse começam a ser cumpridas

    Melhorar a prestação de serviço à sociedade brasileira é o ponto principal das mudanças que estamos realizando no Superior Tribunal de Justiça.

  • Notícias Publicado em 26 de Abril de 2004 - 08:00

    Em evento do PT, Dirceu nega corrupção no governo

    Sindicância interna instalada no Palácio do Planalto por determinação de Lula culpou Waldomiro por ação irregular no governo e propôs ação judicial por improbidade administrativa contra ele, ex-homem de confiança de Dirceu.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37

    PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

    O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará.  Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2019 - 12:28

    Aplicativo de transporte não pode ser responsabilizado por perda de voo de passageiros

    Ainda que o motorista fizesse o trajeto no tempo alegado pelos Autores, cerca de 50 minutos, eles chegariam em horário diverso do recomendado. Pelo que não existe nexo de causalidade entre o suposto atraso do motorista disponibilizado pela Ré e a perda do voo.

  • Processual civil. Apelação cível. Incidência juros de mora entre liquidacao da sentença e expedicao do precatorio.

    1. As instâncias superiores (STF e STJ), ao apreciarem a questão em tela, entendem que a simples atualização monetária do montante pago no exercício seguinte à expedição do precatório já corrige, junto com o principal, todas as verbas acessórias, inclusive os juros lançados na conta originária, devidas entre a expedição do precatório e a data do depósito, e desta feita, a incidência contínua de juros moratórios representaria capitalização de tais juros.

  • Medidas assecuratórias. Seqüestro de bens. Crime contra a ordem tributária.

    Adesão a programa de parcelamento. Impossibilidade de levantamento das constrições de imóveis. Aplicação do art. 141 do CPP.

  • Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Ausência de promoção por antiguidade.

    Restou incontroverso nos autos a existência de plano de classificação de cargos, organizando em quadro de carreira o pessoal da reclamada, com aval das entidades sindicais, o que constitui óbice à pretensão de equiparação salarial, nos termos do § 2º do artigo 461 da CLT.

  • Responsabilidade subsidiária. Contrato de franquia.

    Intervalo intrajornada. Art. 71, § 4º, da CLT. Não concessão ou redução. Natureza jurídica salarial.

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